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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 822 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 171.2420.5005.9000

1 - STJ Recurso especial. Ação de cobrança de aluguéis. Locação de imóvel. Cumprimento de sentença. Fiança limitada. Arts. 819, 822 e 823 do cc. Extensão da garantia aos honorários sucumbenciais. Impossibilidade. Necessidade de interpretação restrita. Recurso provido.


«1. Consoante dispõe o CCB, art. 822, «não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador. Assim, ao assumir a condição de garante da obrigação, o fiador tem a opção de ficar vinculado a limites previamente definidos (CC, art. 823), os quais podem ser parciais, ou até a integralidade da dívida, podendo ainda estabelecer prazo e condições para sua validade e eficácia. ... ()

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