1 - STJ Família. Direito cambiário e processual civil. Recurso especial. Revelia. Efeitos relativos. Aval. Necessidade de outorga uxória ou marital. Disposição restrita aos títulos de crédito inominados ou atípicos. CCB/2002, art. 1.647, III. Interpretação que demanda observância à ressalva expressa do art. 903 do cc e ao disposto na lug acerca do aval. Revisão do entendimento do colegiado. Cogitação de aplicação da regra nova para aval dado antes da vigência do novo cc. Manifesta inviabilidade.
«1. Os efeitos da revelia - presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor - são relativos e não conduzem, necessariamente, ao julgamento de procedência dos pedidos, devendo o juiz atentar-se para os elementos probatórios presentes nos autos, para formação de sua convicção. ... ()
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2 - TJPE Apelações cíveis. Julgamento simultâneo. Ação cautelar de sustação de protesto. Ação ordinária declaratória de nulidade de títulos c/c indenização. Ação ordinária de cobrança. Sentença única. Título de crédito. Formalismo. Invalidade. Danos morais. Inexistência. Cobrança. Necessidade de comprovação da dívida. Juros. Correção. Fixação. Precedentes. Decisão unânime.
«- Em relação aos títulos de crédito, impõe-se o apego à forma, exigindo-se o preenchimento de todos os requisitos legais para que lhe sejam atribuídas validade e exigibilidade. Inteligência do CCB, art. 887. - A indicação errônea do número da fatura constitui irregularidade formal que impõe a nulidade da duplicata e o cancelamento do protesto, mantendo-se intacto, entretanto, o crédito nela consubstanciado, que pode ser perseguido através de ação ordinária de cobrança.- Deve reconhecida a ocorrência de dano moral à pessoa jurídica quando houver ofensa à sua honra objetiva, circunstância que não se evidencia na hipótese de mero apontamento a protesto, haja vista a inexistência de publicidade do ato e, por conseguinte, de mácula à sua reputação, mormente quando o título de crédito for nulificado por equívoco meramente formal, e não de conteúdo. ... ()
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3 - TJPE Apelações cíveis. Julgamento simultâneo. Ação cautelar de sustação de protesto. Ação ordinária declaratória de nulidade de títulos c/c indenização. Ação ordinária de cobrança. Sentença única. Título de crédito. Formalismo. Invalidade. Danos morais. Inexistência. Cobrança. Necessidade de comprovação da dívida. Juros. Correção. Fixação. Precedentes. Decisão unânime.
«- Em relação aos títulos de crédito, impõe-se o apego à forma, exigindo-se o preenchimento de todos os requisitos legais para que lhe sejam atribuídas validade e exigibilidade. Inteligência do CCB, art. 887. - A indicação errônea do número da fatura constitui irregularidade formal que impõe a nulidade da duplicata e o cancelamento do protesto, mantendo-se intacto, entretanto, o crédito nela consubstanciado, que pode ser perseguido através de ação ordinária de cobrança. - Deve reconhecida a ocorrência de dano moral à pessoa jurídica quando houver ofensa à sua honra objetiva, circunstância que não se evidencia na hipótese de mero apontamento a protesto, haja vista a inexistência de publicidade do ato e, por conseguinte, de mácula à sua reputação, mormente quando o título de crédito for nulificado por equívoco meramente formal, e não de conteúdo. ... ()
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4 - TJPE Apelações cíveis. Julgamento simultâneo. Ação cautelar de sustação de protesto. Ação ordinária declaratória de nulidade de títulos c/c indenização. Ação ordinária de cobrança. Sentença única. Título de crédito. Formalismo. Invalidade. Danos morais. Inexistência. Cobrança. Necessidade de comprovação da dívida. Juros. Correção. Fixação. Precedentes. Decisão unânime.
«- Em relação aos títulos de crédito, impõe-se o apego à forma, exigindo-se o preenchimento de todos os requisitos legais para que lhe sejam atribuídas validade e exigibilidade. Inteligência do CCB, art. 887. - A indicação errônea do número da fatura constitui irregularidade formal que impõe a nulidade da duplicata e o cancelamento do protesto, mantendo-se intacto, entretanto, o crédito nela consubstanciado, que pode ser perseguido através de ação ordinária de cobrança. - Deve reconhecida a ocorrência de dano moral à pessoa jurídica quando houver ofensa à sua honra objetiva, circunstância que não se evidencia na hipótese de mero apontamento a protesto, haja vista a inexistência de publicidade do ato e, por conseguinte, de mácula à sua reputação, mormente quando o título de crédito for nulificado por equívoco meramente formal, e não de conteúdo. ... ()