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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 961 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 137.3687.7965.9461

1 - TJSP EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REQUERIMENTO DE OFÍCIO À JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - JUCESP PARA LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES SOBRE A INSCRIÇÃO EMPRESARIAL DO DEVEDOR. PLEITO DE DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO TAMBÉM CONTRA O NOME EMPRESÁRIO E O CNPJ DO EXECUTADO.


A inscrição do empresário produtor rural no Registro Público de Empresas Mercantis é facultativa (CCB, art. 961). Se o exequente não localizou, em busca junto à JUCESP, a inscrição de empresário do executado produtor rural é porque não há registro. Desnecessária a provocação específica da referida instituição, como pretendido neste agravo. Considerações de que o empresário individual inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ não possui personalidade diversa da pessoa natural inscrita no Cadastro de Pessoa Física - CPF. Tratando-se do mesmo sujeito de direito na ordem civil, a execução movida contra o devedor alcança tanto os bens vinculados ao seu nome civil e ao CPF quanto os que estiverem atrelados ao seu nome empresário e ao CNPJ. Acolhimento da pretensão nesse sentido. RECURSO PROVIDO EM PARTE... ()

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