Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 961

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título II - DOS EFEITOS DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo II - DO PAGAMENTO (Ir para)
Seção VI - DA MORA (Ir para)
Art. 961

- Nas obrigações negativas, o devedor fica constituído em mora, desde o dia em que executar o ato de que se devia abster.

CCB/2002, art. 390 (Dispositivo equivalente).
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