CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 963 - Jurisprudência
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2 - STJ Locação. Renovatória. Juros de mora. CCB, art. 963. Lei 8.245/91, art. 73.
«Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora. As diferenças entre os valores do aluguel primitivo e o fixado na renovatória, por expressa previsão legal (Lei 8.245/91, art. 73), deverão ser executadas após renovada a locação e pagas de uma só vez. Portanto, não há que se falar em juros moratórios a partir da citação, posto que só existente dívida exeqüível ao final da ação.... ()