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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 987 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 953.2648.3815.1604

1 - TJSP Reconhecimento e dissolução de sociedade de fato cumulada com apuração de haveres. Improcedência. Manutenção. Conjunto probatório não demonstrou a sociedade entre as partes. Juntada de uma única transferência, no valor de R$ 20.000,00, realizada em março de 2021, da conta bancária de terceiro que não integra a lide para o CNPJ da sociedade requerida não comprova sociedade de fato, mormente porque o autor alega, na inicial, que o negócio foi concretizado em 1º de agosto de 2020. Ausência de demonstração de aporte de capital, movimentações financeiras, comprovantes de pagamento de contas, aquisição de maquinários, distribuição de lucros. Inteligência do CCB, art. 987. Sentença mantida. Apelo desprovido

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Doc. LEGJUR 863.1530.0108.7815

2 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA.


Incontroversa a existência de relação jurídica entre as partes para a prestação de serviços de estética. A autora alega que a referida relação era de sociedade, ao passo que a requerida defende que o vínculo era meramente trabalhista. Ausência de instrumento escrito de constituição da sociedade. Alegação da requerente acerca da existência de sociedade de fato. Possibilidade de ampla produção probatória. Adequada interpretação do CCB, art. 987. Início de prova documental. Indícios suficientes para autorizar o prosseguimento da instrução probatória. Partes que pleitearam a produção de prova oral. Prova necessária para a apuração do vínculo entabulado entre as partes. Cerceamento de defesa configurado. R. Sentença anulada. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.4303.6004.1200

3 - TJSP Sociedade comercial. Sociedade de fato. Insurgência contra a sentença que julgou improcedente a ação de cobrança de mútuo. Admissibilidade. Provas suficientes, nos autos, de que entre as partes houve sociedade de fato e não mero mútuo de dinheiro. Apelados que inclusive atribuem a si a qualidade de sócios do apelante. Inexistência de contrato entre as partes, porém há documento que explicita a divisão de tarefas de cada sócio dentro da sociedade. Inteligência do CCB, art. 987. Eventual ativo e passivo deverá ser apurado nas vias próprias, a fim de evitar o enriquecimento ilícito do recorrente. Apelante que se desincumbiu do ônus que sobre si recaía. Ação de cobrança julgada improcedente com fulcro no CPC/1973, art. 269, I. Ônus da sucumbência invertido. Recurso provido.

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