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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1019 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 798.7686.4097.0695

1 - TJSP TUTELA DE URGÊNCIA -


Ação de dissolução parcial de sociedade - Pretensão de afastar a agravada da administração da empresa em que a agravante tem participação - Elementos colacionados aos autos que não são suficientes para, em um juízo de cognição sumária, concluir-se a respeito do risco da manutenção da ré na administração da sociedade - Necessidade de dilação probatória a respeito das faltas alegadamente praticadas pela agravada durante a gestão da sociedade - Emails e mensagens entre as partes, em que elas trocam acusações entre si, que não se prestam a tanto - Hipótese, ademais, em que se trata de medida excepcional, nos termos do CCB, art. 1.019, não se justificando por simples irregularidades durante a condução da empresa - Eventuais prejuízos que sequer são certos e podem ser objeto de ressarcimento posterior caso reconhecidos - Inexistência de situação de risco imediato ou de agravamento da situação econômica da empresa- Medida indeferida - Recurso desprovido... ()

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