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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1079 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7491.1500

1 - STJ Contrato. Alteração tácita. Inocorrência na hipótese. CCB, art. 1.079.


«Não aceita tacitamente a alteração unilateral do contrato, a parte lesada notifica a outra, advertindo-a para o ilícito contratual. A regra de que quem cala consente tem aplicação restritíssima nas relações jurídicas: dentro do prazo prescricional, quem cala, simplesmente silencia.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7502.6500

2 - STJ Contrato. Alteração tácita. Requisitos. Inocorrência na hipótese. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB, art. 1.079.


«... Cinge-se a controvérsia, portanto, em saber se houve ou não aceitação tácita, por parte da recorrida, acerca da alteração da cláusula de exclusividade de área de comercialização. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5007.8800

3 - TJSP Alimentos. Concubinato. Pretensão deduzida contra ex-companheira. Inexistência de obrigação alimentar porque não há relação de parentesco nem casamento. Pedido que não se confunde com indenização por serviços prestados e nem com contrato para fornecimento de renda. Distinção. Improcedência. CCB, art. 1.079, inaplicável. (Cita doutrina e jurisprudência).


Entre concubinos não há obrigação alimentar e nem se pode confundir tal pretensão com indenização por serviços prestados ou promessa para fornecimento de venda.... ()

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