Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Art. 1079
NORMA REVOGADA.
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título IV - DOS CONTRATOS (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 1.079- A manifestação da vontade, nos contratos, pode ser tácita, quando a lei não exigir que seja expressa.
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