1 - TRT2 Cooperativa. Trabalho (de)
«O cooperativismo constitui a união de esforços para a melhoria das condições sociais. Por isso é natural e inerente a affectio societatis entre os cooperados o que explica a vedação prevista no CCB, art. 1.094, IV. Não pode existir, entre os cooperados e, muito menos, com o tomador de serviços, qualquer tipo de subordinação.... ()
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2 - TRT3 Penhora. Cota social. Cotas de cooperativa de crédito. Penhora. Possibilidade.
«As cooperativas são espécies de sociedade simples (artigo 982 do CC/02) e, nos termos do Lei 5.764/1971, art. 4º, I e IV, têm como institutos próprios a adesão voluntária e a impossibilidade de transferência das quotas-parte a terceiros estranhos à sociedade, vedação também estampada no inciso IV do CCB, art. 1.094, que, entretanto, não implica a impossibilidade de penhora por dívida particular do cooperado, uma vez que a constrição judicial encontra respaldo na interpretação sistemática dos artigos 1.026 do CC/02 e 591, 649, I, 655, VI, e 685-A, §4º, do CPC/1973, que autoriza a conclusão de que, levada a efeito a penhora de quotas-parte da cooperativa por exequente alheio à sociedade, os sócios terão preferência na aquisição, devendo ser considerado também que a regra é a penhorabilidade e a exceção, a impenhorabilidade, quando expressamente prevista em lei, o que não se verifica na hipótese em comento.... ()
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3 - STJ Compra e venda. Sinal de negócio. Pretensão de sua restituição em dobro. CCB, art. 1.094 e CCB, art. 1.095.
«Se quem deu o sinal não se arrependeu do contrato, desfeito por circunstâncias outras, não se impõe a restituição em dobro. CCB, art. 1.094 e CCB, art. 1.095.... ()
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4 - TJRJ Corretagem imobiliária. Comissão. Contrato de corretagem. Desistência da venda por comitente após o recebimento do sinal pelo corretor contratado. Excesso na intermediação do negocio jurídico inoponível ao comprador. Culpa in eligendo. Aplicação analógica da responsabilidade civil por fato de terceiro. Princípio da boa-fé objetiva. CCB, art. 1.094 e CCB, art. 1.095. CCB/2002, arts. 417, 420, 422 e 722.
«Intermediação de negócio de compra e venda. Precipitação da conduta da comitente ao entender como justificado arrependimento do contrato de compra e venda após a aceitação pela corretora contratada do sinal, bem como do início de pagamento do preço fora dos limites da autorização. Realização do negócio em nome e por conta do comitente. Infundada alegação de inexistência de relação jurídica com a compradora. Os excessos praticados pelo corretor contratado não podem ser oponíveis ao comprador do imóvel, cabendo ao comitente buscar em ação regressiva reparação pelos prejuízos sofridos. Responsabilidade solidária entre comitente e corretor na devolução dos valores pagos pela autora, bem como no ressarcimento dos prejuízos. Aplicação analógica das disposições do Código Civil de 1916 reguladoras da responsabilidade civil solidária por fato de terceiro (culpa in elegendo). Provimento do recurso.... ()