1 - TJSP Apelação. Ação reivindicatória. A posse injusta da coisa, que autoriza a ação reivindicatória, não se confunde com a qualificação da posse constante do CCB, art. 1.200. Na ação reivindicatória a injustiça da posse significa posse exercida sem direito real sobre a coisa ou sem causa obrigacional que a autorize. Irrelevante, para fins de reivindicatória, o exercício da posse sem violência, clandestinidade ou precariedade, bem como não afasta seu acolhimento eventual boa-fé do possuidor. Ação reivindicatória é a ação do proprietário não possuidor para exercer o direito de sequela em face do possuidor não proprietário. Réu que exerce a posse pela posse, sem qualquer causa jurídica. Confissão de que passou a exercer posse no terreno vizinho ao seu, que não estava sendo efetivamente utilizado pelo proprietário. Ação reivindicatória procedente.
Efeitos da posse. Réu que não pode ser considerado possuidor de boa-fé, pois tinha pleno conhecimento do vício que impedia a aquisição do direito, conhecedor de que o imóvel era de propriedade de terceiro. Exercício de atos de posse no imóvel que superam mera realização de benfeitorias, consistindo em verdadeira acessão, com construção de casa, salão, muros divisórios. Má-fé do construtor, conhecedor de que se tratava de imóvel alheio, e do proprietário, que viu extensa construção ser realizada em seu terreno sem adoção de qualquer providência. Aplicação do art. 1.256, parágrafo único do Código Civil. Perda das construções em favor do proprietário do imóvel e indenização em favor do possuidor/construtor, sem direito de retenção. Indenização pela utilização desautorizada do imóvel. Cabimento. Acolhimento do pedido, com condenação do réu ao pagamento de indenização, na forma de aluguel, desde a citação até desocupação do imóvel. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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2 - TJSP Apelação cível. Ação de usucapião especial urbano. Parte autora alega que é possuidora do imóvel objeto da ação, de modo pacífico e continuo, há mais de cinco anos. Sentença de improcedência.
Contrato de compra e venda realizado entre os réus e terceiro na data de 25/08/2000. Parte autora alega que está na posse do bem desde o ano de 2005. Alegação sem respaldo nas provas dos autos. Contrato firmado cinco anos antes daquela data indicada pela parte autora como início de sua posse. Confessada invasão do imóvel. Situação de ocupação clandestina ou violenta, gerando posse injusta. Interpretação CCB, art. 1.200. Ânimo de dono não caracterizado. Parte autora exerce posse direta sobre a coisa, sabendo que não lhe pertence e com reconhecimento do direito dominial de outrem. Sentença mantida. Honorários recursais. Aplicação do art. 85, §11 do CPC. Majoração dos honorários advocatícios devidos pela parte autora para 20% do valor atualizado da causa, observada a concessão da justiça gratuita. Resultado. Recurso não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - TJSP Direito civil. Reintegração de posse. Comodato. Esbulho possessório. Alegação de usucapião. Inadmissibilidade. Sentença mantida.
I. Caso em exame Trata-se de apelação contra sentença que julgou procedente ação de reintegração de posse, ajuizada pelo autor, com fundamento no esbulho possessório decorrente de descumprimento de notificação para desocupação de imóvel cedido em comodato. A sentença reconheceu a posse do autor, preenchendo os requisitos do CPC, art. 561, e rejeitou a alegação de usucapião pela ré. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o autor comprovou os requisitos da posse para a reintegração, se houve esbulho pela ré ao não desocupar o imóvel após notificação, e se é cabível a alegação de usucapião em caso de posse precária decorrente de comodato. III. Razões de decidir 3. O autor comprovou a posse do imóvel, nos termos do CPC, art. 561, mediante provas que indicam o exercício da posse com animus domini. 4. A ré exerceu somente o cuidado sobre o imóvel, característico do comodato, e o descumprimento da notificação para desocupação configura esbulho. 5. A posse precária, decorrente de comodato, jamais convalesce em usucapião, conforme os CCB, art. 1.200 e CCB, art. 1.208. A permissão ou tolerância não induzem à usucapião. 6. Mantêm-se os honorários recursais, nos termos do art. 85, §11 do CPC, em razão da improcedência do recurso. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: «A posse precária decorrente de comodato não convalesce em usucapião, sendo configurado o esbulho possessório pelo descumprimento da notificação para desocupação. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 561; CC, arts. 1.200 e 1.208. Jurisprudência relevante citada: TJSP: Apelação Cível 1054846-75.2022.8.26.0002, Apelação Cível 1006971-19.2019.8.26.0066.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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4 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação reivindicatória. Decisão da presidência. Inexistência de violação ao CPC/2015, art. 489. Acórdão estadual devidamente fundamentado. Violação aos CCB, art. 1.200 e CCB, art. 1.240. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
1 - Não configura ofensa ao CPC/2015, art. 489 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. ... ()