1 - TJPE Família. Direito processual civil. Conflito negativo de competência. Vara cível e de família. Ação de alienação judicial. Condomínio resultante de acordo homologado na ação de divórcio judicial consensual. Inexistência de matéria afeta ao direito de família. Relação meramente patrimonial evidenciada. Competência do juízo cível. Conflito conhecido para declarar competente juízo da 7ª Vara cível da capital.
«O juízo de Família, ao homologar a divisão de bens acordado entre o casal e decretar-lhe o divórcio, exauriu sua jurisdição, não lhe remanescendo competência para resolver os conflitos germinados após a extinção do vínculo conjugal em torno do patrimônio que restará partilhado e sobre o qual se formara condomínio. Sendo extinto o feito em que discutida a dissolução do matrimônio, na qual teve origem o condomínio sobre bem imóvel, a competência para processar e julgar o pedido de extinção é do juízo cível, tendo em vista recair a discussão unicamente sobre o direito real que cada condômino possui no todo indivisível, devendo a controvérsia ser dirimida na forma do CCB, art. 1.322. A alienação de bem indivisível, cuja comunhão é originada de ação de divórcio, consubstancia em pretensão autônoma cujo processamento é da competência do Juízo Cível por não se inscrever dentre matérias da competência do Juízo de Família, conforme rol de competência previsto no art. 81 do COJE.... ()