1 - TJSP Seguro. Responsabilidade civil. Modalidade de seguro empresarial. Cobrança de indenização. Apelante e bafitex representações, empresas estabelecidas no mesmo lugar, contrataram seguro com a apelada sobre os mesmos bens que guarneciam o mesmo estabelecimento sinistrado. Anterioridade do contrato da bafitex representações, em relação ao da apelante. Impossibilidade de contratar seguro de uma coisa por mais do que valha, nem pelo seu todo mais de uma vez. CCB, art. 1437. Existência da anterioridade do outro contrato que a autorizava a seguradora-apelada a recusar o pagamento da indenização prevista no segundo contrato. CCB, art. 1439. Indenizatória improcedente. Recurso desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ Seguro. Desfalque na carga transportada. Ação proposta pela seguradora contra o transportador. Possibilidade. CCB, art. 1.437.
«Ação proposta pela seguradora, sub-rogada nos direitos do proprietário da carga, o único que fez o contrato de seguro, contra a transportadora. Procedência do pedido, porquanto, se quisesse forrar-se aos riscos do transporte, a transportadora deveria ter contratado outro seguro. Recurso especial não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - STJ Seguro. Transporte de carga. Contratação pelo transportador, embora o proprietário já o tenha feito. Possibilidade na hipótese. CCB, art. 1.437. Exegese.
«... Nos casos de transporte de carga, à vista desta norma legal, a jurisprudência distingue duas situações: a do proprietário das mercadorias, que contrata o seguro respectivo, para a hipótese de perda no transporte realizado por terceiro; a da transportadora que faz o contrato de seguro da carga e subcontrata o serviço com outra. No primeiro caso, o seguro realizado pelo proprietário das mercadorias não impede que o transportador faça o mesmo quanto aos riscos do transporte (REsp 50.471-6/RJ, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJU 20/02/95). No segundo, o seguro contratado pela seguradora cobre os riscos da subcontratada que age como executora do serviço, e não como terceiro, estando impedida de ajustar outro seguro (REsp 30976-5/SC, Rel. Min. Dias Trindade, DJU 12/04/93; REsp 46693/RS, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJU 19/05/97). Aqui se trata da primeira espécie, razão pela qual o acórdão recorrido está afinado com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... (Min. Ari Pargendler).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - STJ Seguro de veículo. Embargos de divergência. Valor da indenização. Valor da apólice. CCB, art. 1.437 e CCB, art. 1.438.
«O seguro deve ser pago pelo valor da apólice. Embargos de divergência conhecidos, mas improvidos.... ()