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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1448 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7333.3300

1 - STJ Seguro. Data de vigência. Cláusula que posterga o início para o primeiro dia do mês subseqüente ao pagamento. Validade. CCB, art. 1.448.


«A cláusula contratual que posterga a vigência do contrato de seguro para o primeiro dia do mês subseqüente ao pagamento não contraria o CCB, art. 1.448.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5019.2700

2 - STF Seguro. Vida em grupo e acidente pessoal. Estipulante que recolhe a proposta e debita, na conta do segurado, o primeiro pagamento. Termo inicial para a vigência do seguro, perante a seguradora, em data posterior. Falecimento do segurado antes desta data. Seguro indevido. CCB, art. 1.448. (Cita jurisprudência).

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