1 - 1TACSP Seguro. Acidente pessoal. Contrato em benefício de amigo. Segurado pobre e inculto, sem condições de pagar o prêmio, e que é encontrado morto na rua um mês depois. Evidências de que houve captação de sua vontade por parte do beneficiário. Ausência de interesse deste, por outro lado, em segurar a vida do falecido. Invalidade do seguro. CCB, art. 1.472. (Cita doutrina).
«Contraria as regras da experiência e do senso comum, que uma pessoa extremamente pobre e inculta, vivendo como indigente, contrate seguro beneficiando um amigo advogado, quando sequer tem meios para o próprio sustento, aparecendo morto um mês depois.... ()
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2 - TJRJ Seguro de vida. Contrato estipulado em nome de terceiro. Morte da segurada. Beneficiário pronunciado pelo crime de homicídio e absolvido pelo Tribunal do Júri. Recusa da seguradora ao pagamento da indenização securitária. Falso motivo indicado na proposta. CCB, art. 1.472. CCB/2002, art. 790.
«1. Versa a controvérsia a respeito de ser devido o pagamento da indenização securitária ao instituidor do seguro, que foi acusado pela morte da segurada, dois meses após a formação do contrato, mas finalmente absolvido pelo Tribunal do Júri. ... ()