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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1479 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 122.1831.7000.4100

1 - STJ Consumidor. Banco. Instituição financeira. Contrato bancário. Fundos de investimento. Aplicação. Janeiro de 1999. Maxidesvalorização do real. Atividade legalizada. Dívida de jogo. Aposta. Não caracterização. CCB, art. 1.479.


«7. A aplicação em fundos de investimento, realizada sob controle e fiscalização estatal, tem previsão expressa em lei e não se insere na previsão do CCB/1916, art. 1.479.... ()

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