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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1515 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 147.5943.3010.2000

1 - TJSP Cominatória. Obrigação de fazer. Registro de formal de partilha pelo qual os réus se tornaram condôminos do imóvel. Admissibilidade. Dependência, todavia, do rateio das despesas com levantamento e discriminação dos lotes de terreno, pelas partes, diante da existência de obrigações recíprocas e por aplicação do disposto no CCB, art. 1515. Recurso dos réus provido para esse fim, desprovido o adesivo do autor.

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