Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título VI - DAS OBRIGAÇÕES POR DECLARAÇÃO UNILATERAL DA VONTADE (Ir para)
Capítulo II - DA PROMESSA DE RECOMPENSA (Ir para)
Art. 1.515- Se o ato contemplado na promessa for praticado por mais de um indivíduo, terá direito à recompensa o que primeiro o executou.
CCB/2002, art. 857 (Dispositivo equivalente).§ 1º - Sendo simultânea a execução, a cada um tocará quinhão igual na recompensa.
CCB/2002, art. 858 (Dispositivo equivalente).§ 2º - Se essa não for divisível, conferir-se-á por sorteio.
CCB/2002, art. 857 (Dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;