Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título VII - DOS ATOS UNILATERAIS (Ir para)
Capítulo I - DA PROMESSA DE RECOMPENSA (Ir para)
Art. 857- Se o ato contemplado na promessa for praticado por mais de um indivíduo, terá direito à recompensa o que primeiro o executou.
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