Pesquisa de Jurisprudência

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1574 - Jurisprudência

2 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação


Últimas publicações
STJ 08/11/2024 (111 itens)
STJ 07/11/2024 (317 itens)
STJ 06/11/2024 (979 itens)
STJ 05/11/2024 (544 itens)
STJ 04/11/2024 (489 itens)
TJSP 10/11/2024 (261 itens)
TJSP 09/11/2024 (411 itens)
TJSP 08/11/2024 (4494 itens)
TJSP 07/11/2024 (3915 itens)
TJSP 06/11/2024 (5102 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Legislação
Doc. LEGJUR 103.1674.7536.5700

1 - STJ Sucessão. Testamento. Usufruto vidual. Exclusão testamentária. Prevalência. CCB, arts. 1.574, 1.611, § 1º, 1.725 e 1.632.


«O art. 1.574 do CCB/16, estabelece que, na hipótese de morrer a pessoa sem testamento, transmite-se a herança a seus herdeiros legítimos. Se houver disposição testamentária, resguardada a legítima aos herdeiros necessários, prepondera a última vontade transmitida pelo testador, notadamente quando manifestada por meio de testamento público, com o cumprimento de todos os requisitos e solenidades legalmente previstos no art. 1.632 e seguintes do CC/16. O testamento é a expressão da liberdade no direito civil, cuja força é o testemunho mais solene e mais grave da vontade íntima do ser humano. Se, ao dispor de seu patrimônio por meio de testamento público, silencia o testador a respeito do cônjuge que a ele sobreviver, opera-se a exclusão deste, conforme disposto no art. 1.725 do CC/16, o que se contrapõe, diretamente, ao direito de usufruto pleiteado pelo viúvo com base no art. 1.611, § 1º, do mesmo Código, que não deve ter guarida na hipótese; sobrepõe-se, dessa forma, a vontade explícita do testador em excluir o cônjuge sobrevivente da sucessão, ao direito de usufruto pleiteado pelo viúvo, que somente seria resguardado se não houvesse a referida disposição testamentária.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 142.6050.2004.6700

2 - STJ Família. Recurso especial. Direito de família. Separação judicial. Partilha de bens. Acordo. Reconhecimento de prejuízo a um dos cônjuges. Não homologação pelo tribunal de origem.


«1. Apresenta-se deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535 se faz de forma genérica, não havendo a demonstração clara dos pontos do acórdão que se apresentam omissos, contraditórios ou obscuros. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa