1 - TJRJ Inventário. Sucessão. Direito de representação. Filho pré-morto. Considerações da Desª. Odete Knaack de Souza sobre o tema. CCB, art. 1.572 e CCB, art. 1.620. CCB/2002, arts. 1.787, 1.784 e 1.851.
«... O Direito de Representação não configura sucessão de pessoas alheias à ordem da vocação hereditária. A lei especifica que, em casos elencados, determinados parentes sucedem no lugar de outros, mas próximos do autor da herança. Indiretamente são colocados na classificação de herdeiros. ... ()