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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1678 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 156.8552.8000.5000

1 - STJ Família. Seguridade social. Civil e previdenciário. Benefícios previdenciários decorrentes da morte do segurado. Testamento. Disposição testamentária. Nulidade. Direito pertencente aos beneficiários e não ao testador. Cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos do segurado. Concorrência em igualdade de condições com os demais beneficiários do segurado. Lei 8.213/1991, arts. 16, I, 76, § 2º E 77, I. CCB, art. 1.678 (correspondente ao CCB/2002, art. 1.912).


«- Nos termos dos arts. 16, I, e 76, § 2º, ambos da Lei 8.213/91; e do art. 1.678 do CC/1916 (correspondente ao CCB/2002, art. 1.912), os benefícios previdenciários decorrentes da morte do segurado não podem ser objeto de disposição testamentária, eis que não são direitos pertencentes ao testador, mas aos seus beneficiários. ... ()

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