1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO.
Não se conhece do pedido de envio de ofício à OAB/SP para a nomeação de representante para curador especial à herdeira, ou, que o Ministério Público requeira a curatela nos termos dos legitimados do CCB, art. 1.768, sob pena de supressão de instância, vez que referido pedido não foi objeto da r. decisão agravada. Decisão recorrida que determinou a suspensão dos autos até que seja comprovada a curatela em favor de uma das herdeiras. Inconformismo da inventariante. Cabimento. Ausência de risco ou prejuízo com o prosseguimento da ação de inventário, com a reserva do quinhão correspondente à referida herdeira. Precedentes desta C. Corte. Decisão alterada. Recurso não conhecido em parte e provido na parte conhecida... ()