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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1787 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 138.5643.7003.9000

1 - STJ Recurso especial. Pedido de retificação da partilha homologada judicialmente, para constar direito da viúva ao usufruto de 1/4 dos bens deixados pelo autor da herança (art. 1611, § 1º, do cc/1916). Reconhecimento, pelas instâncias ordinárias, do direito real de habitação ao cônjuge supérstite, com fulcro no art. 1.831, cc/02. Insurgência dos herdeiros.


«1. Hipótese em que o inventariante, ante a impugnação à averbação do formal de partilha exarada pelo Cartório de Registro de Imóveis, requereu a retificação, por omissão, do auto de partilha, para que dele constasse o direito da viúva ao usufruto de 1/4 sobre o imóvel deixado pelo autor da herança, enquanto perdurasse o estado de viuvez, nos termos do CCB/1916, art. 1.611, § 1º. Indeferimento do requerimento, ante o reconhecimento, pelas instâncias ordinárias, do direito real de habitação do cônjuge sobrevivente, com base no CCB/2002, art. 1.831. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7000.9900

2 - TJRS Família. Direito de família. Direito sucessório. Companheira sobrevivente. Direito a herança. Companheira sobrevivente. Direito à totalidade da herança. Colaterais. Possibilidade de exclusão. Não afastamento, no caso em exame, da regra do CCB, art. 1.790, III.


«Não é inconstitucional o artigo 1.790, III, do Código Civil ao dispor que a companheira, concorrendo com outros parentes sucessíveis do companheiro, terá direito a um terço da herança, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela. Aplicação do CCB, art. 1.787. RECURSO PROVIDO, POR MAIORIA.... ()

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