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Lei 3.807/1960, art. 30 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7387.9300

1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por velhice. Direito adquirido. Perda da qualidade de segurado. Requisito da idade mínima preenchido quando ausente a condição de segurada. Irrelevância. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, art. 102 e Lei 8.213/1991, art. 142. Lei 3.807/60, art. 30. Lei 5.890/73, art. 8º.


«Seguindo os rumos fincados pelo extinto TFR, o STJ firmou seu entendimento no sentido de que, implementada a carência exigida pela lei então vigente, fica resguardado o direito à concessão da aposentadoria por idade, sendo irrelevante a ausência da qualidade de segurado quando do preenchimento do requisito etário ou a posterior majoração do período contributivo necessário. No caso, a Autora, que laborou em atividade urbana, contribuiu para a previdência social no interregno de 1942 a 1951, ou seja, foi segurada durante 9 (nove) anos e verteu 109 (cento e nove) contribuições mensais, tendo completado 60 (sessenta) anos de idade em 22/07/88, razão pela qual, a teor do exposto, faz jus ao benefício.... ()

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