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Lei 3.807/1960, art. 162 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 108.4125.9000.5500

1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço especial. Cômputo. Hermenêutica. Lei em vigor ao tempo do efetivo exercício. Aposentadoria especial. Instituição. Lei orgânica da previdência social. Lei 3.807/1960 (LOPS), art. 162. Retroatividade. Impossibilidade. Inexistência de previsão legal. Ofensa ao Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º (LICCB). Decreto 53.831/64. Lei 3.807/1960 (LOPS), art. 31.


«I - O tempo de serviço é disciplinado pela lei vigente à época em que efetivamente prestado, por força do princípio tempus regit actum. Desta forma, integra, como direito autônomo, o patrimônio jurídico do trabalhador. A lei nova que venha a estabelecer restrição ao cômputo do tempo de serviço não pode ser aplicada retroativamente. ... ()

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