1 - STJ Administrativo. Oab. Decisão de origem que fundamentou com base no conjunto probatório. Reexame fático-probatório. Incidência do enunciado 7/STJ.
«I - Verifica-se que a irresignação do recorrente acerca das características de sua inscrição nos quadros da OAB, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que com lastro no conjunto probatório constante dos autos assim decidiu (fls. 699-700): - [...] Ademais, é irretocável a manifestação do Ministério Público Federal no sentido de que O impetrante - que tinha conhecimento de que sua inscrição era provisória e tinha validade até 21/01/1995 [Lei 4.215/63, art. 57, § 1º], pois tal informação constava expressamente de sua carteira (fl. 04) - não adotou nenhuma providência para transformá-la oportunamente em definitiva, como lhe facultava o regulamento.? ... ()