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Lei 4.375/1964, art. 34 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 112.9184.1000.6700

1 - STJ Servidor público. Administrativo. Militar. Anulação. Licenciamento. Incapacidade temporária. Adido. Reintegração para fins de tratamento de saúde. Precedentes do STJ. Lei 4.375/64, art. 34 (Lei do Serviço Militar). Decreto 57.654/66, arts. 140, 146 e 149 (Regulamento da Lei do Serviço Militar). Lei 6.880/80, arts. 3º, § 1º, e 50, IV, «e (Estado dos Militares).


«1. No caso dos autos, conforme se extrai do aresto recorrido, a autor foi licenciado dos quadros do Exército, tendo em vista a sua limitação física temporária, sem o adequado tratamento de saúde do qual teria direito. 2. Assim, mostra-se inegável, portanto, o direito do recorrente a reintegração dos quadros militares como adido para fins de tratamento de saúde. Isso porque, a jurisprudência desta Corte Superior entende que, em se tratando de militar temporário ou de carreira, em vista da debilidade física acometida durante o exercício de atividades castrenses, o ato de licenciamento é ilegal, fazendo jus, o servidor militar, a reintegração aos quadros castrenses para tratamento médico-hospitalar, a fim de se recuperar da incapacidade temporária. 3. Recurso especial provido.... ()

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