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Lei 4.591/1964, art. 20 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.2110.5027.1800

1 - TARJ Ação de despejo. Infração contratual. Apartamento residencial. Agressões, ameaças e tumultos cometidos no prédio por doente mental. Omissão da locatária que o tem sob curatela. Transtorno insuportável aos demais moradores. Mau uso da coisa. Procedência. Lei 4.591/1964, art. 10, III, e Lei 4.591/1964, art. 20. CCB, art. 554. (Há voto vencido).

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Doc. LEGJUR 103.2110.5005.8600

2 - 1TACSP Responsabilidade civil do condomínio. Furto de bicicleta de local destinado, no prédio, para sua guarda. Flagrante culpa «in vigilando, em face da existência de vigia, porteiros e garagistas. Irrelevância do autor ser locatário. Desnecessidade de a ação ser dirigida também contra a administradora. Procedência. Lei 4.591/64, art. 9º, § 2º, Lei 4.591/64, art. 20 e Lei 4.591/64, art. 22, § 1º, «b, e § 2º.


Responde o condomínio pelos danos causados ao autor, locatário de apartamento, por furto de bicicleta que estava guardada em local próprio e trancada com um cadeado, constatada a culpa manifesta dos prepostos responsáveis pela vigilância.... ()

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