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Lei 4.591/1964, art. 41 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 144.0042.7000.0800

1 - STJ Tributário. ISS sobre construção. Incorporadora imobiliária. Inexigibilidade.


«1. Conforme decidido no REsp 1166039/RN, a incorporação poderá adotar um dos seguintes regimes de construção: a) por empreitada, a preço fixo, ou reajustável por índices previamente determinados (Lei 4.591/64, art. 55); b) por administração ou «a preço de custo (Lei 4.591/64, art. 58); ou c) por contratação direta entre os adquirentes e o construtor (Lei 4.591/64, art. 41). ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1081.0554.1687

2 - STJ Tributário. Imposto sobre serviço. Incorporação imobiliária direta. Construção feita pelo incorporador em terreno próprio, por sua conta e risco. Não-Incidência. Ausência de prestação de serviço a terceiro.


1 - A incorporação imobiliária é um negócio jurídico que, nos termos previstos no parágrafo único da Lei 4.591/64, art. 28, tem por finalidade promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações compostas de unidades autônomas. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0310.7572.5839

3 - STJ Tributário. Imposto sobre serviço. Incorporação imobiliária direta. Construção feita pelo incorporador em terreno próprio, por sua conta e risco. Não-Incidência. Ausência de prestação de serviço a terceiro.


1 - A incorporação imobiliária é um negócio jurídico que, nos termos previstos no parágrafo único da Lei 4.591/64, art. 28, tem por finalidade promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações compostas de unidades autônomas. ... ()

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Doc. LEGJUR 115.4103.7001.1900

4 - STJ Tributário. ISSQN. Imposto sobre serviço. Incorporação imobiliária direta. Construção feita pelo incorporador em terreno próprio, por sua conta e risco. Não incidência. Ausência de prestação de serviço a terceiro. Precedentes do STJ. Lei 4.591/1964, art. 28, Lei 4.591/1964, art. 41 e Lei 4.591/1964, art. 58. Decreto-lei 406/1968, item 32, do anexo. Lei Complementar 116/2003, art. 8º, e item 7.02 do anexo. Lei Complementar 56/87.


«1. A incorporação imobiliária é um negócio jurídico que, nos termos previstos no parágrafo único do Lei 4.591/1964, art. 28, tem por finalidade promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações compostas de unidades autônomas. ... ()

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