1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE WIZ SOLUÇÕES E CORRETAGEM DE SEGUROS S/A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. ILEGITIMIDADE RECURSAL. PARTE ESTRANHA À LIDE. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO.
No caso, a reclamação foi ajuizada em desfavor da Caixa Econômica Federal, Caixa Seguradora e FPC PAR Corretora de Seguros. A FPC PAR Corretora de Seguros apresentou contestação e interpôs recurso ordinário. Entretanto, o recurso de revista foi interposto por Wiz Soluções e Corretagem de Seguros S/A. Embora mencionada, nas razões recursais, a alteração da razão social da FPC PAR, não foi juntado documento comprobatório da mudança da denominação social, quando da interposição do apelo, tampouco apresentada nova procuração aos advogados, outorgando poderes aos subscritores do recurso, em nome de Wiz Soluções e Corretagem de Seguros S.A, situação que se repete no agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido, por ilegitimidade recursal. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA CAIXA SEGURADORA S/A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE CORRETAGEM DE SEGUROS ENTRE SEGURADORA E CORRETORA. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. Constatada divergência jurisprudencial, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA CAIXA SEGURADORA S/A. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE CORRETAGEM DE SEGUROS ENTRE SEGURADORA E CORRETORA. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. 1. a Lei 4.594/64, art. 1º dispõe que «o corretor de seguros, seja pessoa física ou jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e a promover contratos de seguros, admitidos pela legislação vigente, entre as Sociedades de Seguros e as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, disposição reafirmada pelo Decreto-lei 73/1966, art. 122. Também a Lei 4.594/1964 proíbe que a sociedade de seguros ofereça proposta de seguros diretamente a eventuais interessados ao estipular, em seu art. 18, redação vigente à época, que «As sociedades de seguros, por suas matrizes, filiais, sucursais, agências ou representantes, só poderão receber proposta de contrato de seguros: a) por intermédio de corretor de seguros devidamente habilitado; b) diretamente dos proponentes ou seus legítimos representantes. 2. Diante da exigência legal, a jurisprudência desta Corte tem se encaminhado para reconhecer a inexistência de contrato de prestação de serviços e, em consequência, de terceirização entre os contratantes que permita atribuir responsabilidade subsidiária à sociedade de seguros por créditos trabalhistas inadimplidos pela empresa corretora de seguros. Nesse contexto, merece reforma o acórdão recorrido para afastar a responsabilidade subsidiária da seguradora. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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2 - TST Recurso de embargos. Nulidade do acórdão da turma. Negativa de prestação jurisdicional.
«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação dos artigos 1º, III e IV, 3º, I, 5º, II, XXXV e LXXVIII, 6º, 7º, I, 93, IX, 97, 114, 170 e 193 da Constituição Federal, 515 e 535 do CPC/1973, 421 e 422 do Código Civil, à Resolução Administrativa número 1295/2008, ao artigo 156 do RISTF. 2) A Súmula Vinculante 10 do STF, ao dispor sobre a cláusula de reserva de plenário, não guarda qualquer pertinência com a nulidade ora invocada, ou seja, negativa de prestação jurisdicional. Incidência da Súmula/TST 296, I. Recurso de embargos não conhecido. ... ()
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3 - TST RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPREGADO DE EMPRESA DE CORRETAGEM DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO.
«O entendimento predominante nesta Corte é no sentido de que a intermediação das sociedades corretoras, com utilização dos serviços do corretor, é consequência da imposição legal (Lei 4.594/1964, art. 1º e Lei 4.594/1964, art. 17), o que inviabiliza atribuir-se responsabilidade subsidiária à seguradora quanto aos créditos trabalhistas do vendedor empregado da empresa de corretagem. Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas desta Corte. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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4 - TJSP Contrato. Obrigação de não fazer. Seguro de veículo. Autorização para débito em conta corrente. Desídia da seguradora que não comprovou ter entregado na instituição financeira a autorização para débito automático. Inadimplemento de parcelas do débito. Cancelamento em virtude de atraso no pagamento de parcela do prêmio. Impossibilidade. Autorização efetivada pela corretora, representante da seguradora, para realização dos reparos no veículo. Lei 4594/1964, art. 1º. Serviços que não podem ser cobrados da segurada em razão da recusa da seguradora em pagar a indenização. Danos morais. Inocorrência. Sentença reformada. Ação julgada parcialmente procedente. Recurso parcialmente provido, com observação.
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5 - STJ Seguro. Corretor. Responsabilidade civil. Regime de intervenção fiscal. Decreto 60.459/1967, art. 65 e Decreto 60.459/1967, art. 108. Lei 4.594/64, art. 1º.
«O corretor não responde civilmente perante o segurado por deixar de informá-lo da portaria da SUSEP que decreta a intervenção fiscal na companhia seguradora, uma vez que nesse regime a seguradora continua operando, nos termos do Decreto 60.459/1967, art. 65.... ()