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Lei 4.594/1964, art. 10 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 118.1251.6000.6100

1 - STJ Administrativo. Banco. Concorrência. Ato de concentração, aquisição ou fusão de instituição integrante do sistema financeiro nacional. Controle estatal pelo Banco Central do Brasil - Bacen ou pelo CADE. Conflito de atribuições. Parecer Normativo GM-20 da AGU. Natureza vinculativa. Hermenêutica. Lei geral e lei especial. Amplas considerações dos Ministros, sobre o tema, no corpo do acórdão. Lei 4.594/1964, arts. 10, X, «c e «g, e 18, § 2º. Lei 8.884/1994, art. 54. Lei Complementar 73/1993, art. 41, § 1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º.


«1. Os atos de concentração, aquisição ou fusão de instituição relacionados ao Sistema Financeiro Nacional sempre foram de atribuição do BACEN, agência reguladora a quem compete normatizar e fiscalizar o sistema como um todo, nos termos da Lei 4.594/64. ... ()

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