1 - TJSC Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade movida pelo governador do estado. Emenda aditiva parlamentar que acrescenta o art. 29 da Lei complementar estadual 605/2013, alterando o estatuto jurídico disciplinar no âmbito da administração direta e indireta do estado de Santa Catarina. Norma impugnada que suspende o processo administrativo disciplinar até o trânsito em julgado de processo judicial decorrente de mesmo fato apurado. 1. Inconstitucionalidade por ofensa aos arts. 32 e 50, § 2º, IV, da ce/89 (vício formal). Regime jurídico dos servidores públicos. Emenda parlamentar que não possui estreita pertinência temática ao projeto original de iniciativa exclusiva do chefe do poder executivo. Matéria reservada. CE, art. 50, § 2º, IV/89. Afronta ao princípio da separação dos poderes. CE, art. 32/89. Inconstitucionalidade formal configurada. 2. Inconstitucionalidade por ofensa aos arts. 29, § 1º, I e II, e 32 da ce/89 (vício material). Suspensão do processo administrativo disciplinar até o trânsito em julgado de processo judicial decorrente de mesmo fato apurado. Ingerência desproporcional no poder disciplinar do executivo. Usurpação de competência configurada. Afronta ao princípio da independência das instâncias administrativa, civil e penal. CE, art. 29, § 1º, I e II/89. Violação aos princípios da separação dos poderes e da reserva de administração. CE, art. 32/89. Inconstitucionalidade material caracterizada. Procedência do pedido.
«Tese - É inconstitucional o dispositivo de Lei que impõe o sobrestamento de processo administrativo disciplinar instaurado contra servidor público até o trânsito em julgado da ação judicial decorrente dos mesmos fatos, por afronta à separação dos poderes e à independência das esferas administrativa, civil e penal. ... ()
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2 - TJRS Magistério. Gratificação noturna. Arts. 7º, IX, e 39, § 3º, CF/88 e CE, art. 29, IV/89. Lei estadual 6.672/74. Redução de carga horária e acréscimo remuneratório. Diferença. Omissão legislativa. Writ e eficácia normativa.
«Não há maior dúvida quanto à previsão constitucional, seja na Carta Federal, artigos 7º, IX, e 39, § 3º, seja na Carta Estadual, artigo 29, IV, relativamente à incidência de plus remuneratório quanto ao trabalho noturno, que não se há de confundir com a redução da carga horária, com o que se afigura omissão legislativa relativamente ao magistério público estadual, uma vez prever seu estatuto, Lei Estadual 6.672/74, no artigo 117, § 1º, apenas o benefício de cunho físico e não o de natureza pecuniária. Sob pena de absoluta inutilidade, há de se conferir eficácia normativa ao mandado de injunção, regrando-se, desde logo, direitos não contemplados pelo legislador infraconstitucional há muito tempo, enquanto não houver edição de comandos legais pelo Poder Legislativo.... ()
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3 - STJ Ação civil. pública. Improbidade administrativa. Natureza jurídica. Danos causados ao patrimônio público. Propositura contra Prefeito e outros envolvidos. Liminar concedida. Considerações sobre o tema com citação de doutrina e jurisprudência. Lei 8.429/92, art. 7º, parágrafo único e art. 20, parágrafo único.
«A ação em que se examina ato de improbidade administrativa não tem caráter penal. O posicionamento adotado pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco está completamente dissociado do conteúdo da lei, da jurisprudência e da doutrina sobre o tema, visto que é permitida a propositura de ação civil pública, com pedido de liminar, para a proteção do patrimônio público, com base na Lei de Improbidade Administrativa, ainda que um dos réus seja agente político. ... ()