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CE - Código Eleitoral - Lei 4.737/1965, art. 33 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7036.7800

1 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Arts. 33/34 do ADCT da Constituição do Estado do Espírito Santo. Serviços notariais e de registro. Direito a estatização. Titularidade assegurada aos atuais substitutos, desde que contem 5 anos de exercício nessa condição e na mesma serventia, na data da promulgação da CF/88. Vulneração do disposto no CF/88, art. 236, «caput, § 3º, e no art. 32/ADCT, CF/88.


«Ofende o preceito do § 3º do CF/88, art. 236 o disposto no CE, art. 33/ES, que assegura aos substitutos o direito de ascender à titularidade dos serviços notariais e de registro, independentemente de concurso público de provas e títulos, desde que contem 5 anos de exercício nessa condição e na mesma serventia, na data da promulgação da CF/88. ... ()

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