1 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Artigos e expressões, da CE do Estado do Ceará, promulgada em 5/10/1989, e de suas Disposições Constitucionais Transitórias. Parcial prejudicialidade. Alteração substancial. Eficácia exaurida. Mérito. Autonomia financeira do Ministério Público. Vedação de equiparação e vinculação remuneratória. CF/88, art. 37, VIII e, art. 39, § 1º. Vedação de criação de procuradorias autárquicas. CF/88, art. 132. Vício formal. Prerrogativa de propositura legislativa dos Poderes Executivo e Judiciário. Procedência parcial do pedido.
«1 - Revogação expressa dos arts. 145; 168, § 5º; e 335, parágrafo único, da Carta estadual. Alteração substancial de conteúdo dos arts. 140, parágrafo único; 141, III; 152, caput, I, III, IV; 176, § 10; arts. 183, parágrafo único; 187, § 2º; e 189, § 2º, todos da Carta cearense, de forma a descaracterizar o substrato normativo antes confrontado com a Constituição Federal. Exaurimento dos efeitos da regra de anistia tributária prevista no art. 37 do ADCT, na medida em que o termo a quo de aplicabilidade do benefício fiscal foi atingido no final de 1989. Perda parcial de objeto da ação direta de inconstitucionalidade. Precedentes. ... ()
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2 - STF Agravo interno em mandado de segurança. Direito constitucional e eleitoral. Ato do presidente da câmara dos deputados. Renúncia e afastamento do mandato de deputado federal. Assunção de cargos no poder executivo. Convocação de suplentes. Linha sucessória. Ordem de suplência definida no ato de diplomação pela Justiça Eleitoral. Necessidade de declaração judicial de infidelidade partidária. Due process of law. Incompetência do presidente da câmara para alterar a ordem de suplência. Alteração do quadro de suplência de cargos por infidelidade partidária. Competência. Justiça Eleitoral. Poder judiciário. Resolução tse 22.610/2007. Agravo interno desprovido.
«1 - A linha sucessória de mandatos eletivos é determinada pela diplomação dos vencedores no pleito, realizada pela Justiça Eleitoral, define o quadro da titularidade e da suplência dos cargos eletivos para uma determinada legislatura, nos termos do CE, art. 215. ... ()