Pesquisa de Jurisprudência

CE - Código Eleitoral - Lei 4.737/1965, art. 233 - Jurisprudência

1 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação


Últimas publicações
STJ 22/11/2024 (982 itens)
STJ 21/11/2024 (3 itens)
STJ 19/11/2024 (270 itens)
STJ 18/11/2024 (88 itens)
STJ 14/11/2024 (946 itens)
TJSP 10/11/2024 (261 itens)
TJSP 09/11/2024 (411 itens)
TJSP 08/11/2024 (4494 itens)
TJSP 07/11/2024 (3915 itens)
TJSP 06/11/2024 (5102 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Legislação
Doc. LEGJUR 148.2424.1000.1600

1 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional e administrativo. CE/PR, art. 233, caput, e parágrafo único. Alegação de que as normas impugnadas teriam criado cargos públicos e permitido o provimento efetivo por servidores estáveis sem a prévia aprovação em concurso público. Interpretação das normas da CF/88, arts. 37, II e 41 e do ADCT da CF/88, art. 19. Distinção entre efetividade e estabilidade. Não configuração de descumprimento de princípios de organização do estado-membro no texto normativo. Necessidade de se fixar interpretação conforme à constituição. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao caput do CE, art. 233/PR e declarar a inconstitucionalidade do seu parágrafo único.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa