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CF - Código Florestal - Lei 4.771/1965, art. 30 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 186.9555.5002.5800

1 - STJ Processual civil. Agravo interno submetido ao enunciado administrativo 3/STJ. Transporte irregular de carvão vegetal. Auto de infração baseado na Lei 6.938/1981, art. 14, I. Validade.


«1 - Na origem, a recorrida ajuizou demanda objetivando a anulação de auto de infração lavrado pelo IBAMA com base nos Lei 4.771/1965, art. 26, I, Lei 4.771/1965, art. 30 e Lei 4.771/1965 art. 35, e na Lei 6.938/1981, art. 14, I, bem como em portarias, tudo em razão da utilização indevida de autorização para transporte de produtos florestais (ATPFs) no deslocamento rodoviário de carvão vegetal. ... ()

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