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Lei 5.010/1966, art. 6º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 210.8131.1496.1708

1 - STJ Recurso especial. Violação da Lei 5.010/1966, art. 6º, I, bem como do CPP, art. 579 e CPP, art. 639, II. Suposta ilegalidade no acórdão que não conheceu da correição parcial, por considerar que o recurso adequado seria a carta testemunhável. Improcedência. Decisão que condicionou o processamento de recurso em sentido estrito à prática de um determinado ato. Hipótese prevista no CPP, art. 639, II (carta testemunhável). Fungibilidade. Impossibilidade. Inexistência de dúvida. Recurso extemporâneo.


1 - Se o juízo condicionou o processamento de recurso em sentido estrito à prática de um determinado ato pelo recorrente - apresentação de tradução das peças em língua inglesa -, tal decisão deve ser atacada via carta testemunhável, por corresponder à hipótese prevista no CPP, art. 639, II. ... ()

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