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Lei 5.081/1966, art. 6º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 144.8185.9007.5500

1 - TJPE Reexame necessário e apelação cível. Administrativo. Concurso público para o cargo de cirurgião-dentista. Prova de títulos. Pós-graduação em prótese dentária. Pertinência com as funções desenvolvidas pelo cargo. Inteligência do Lei 5.081/1966, art. 6º. Reexame necessário improvido, prejudicado o apelo. Decisão unânime.


«1.As disposições editalícias relativas à prova de títulos e sua pontuação, elaboradas de forma genérica, especificando no que concerne aos títulos de especialização tão-somente a carga horária exigida, permitem inferir que a banca examinadora adotou uma interpretação restritiva ao não admitir a titulação de pós-graduação em prótese dentária apresentada pelo candidato ora apelado, posto que não se pode estabelecer a priori que referida titulação não guarde pertinência com atividade de cirurgião-dentista. 2.Inteligência do Lei 5.081/1966, art. 6º, que regula o exercício legal da odontologia. 3.A municipalidade apelante praticou ato restritivo de direito, sem qualquer respaldo nas normas do certame, de forma que se afigura patente a necessidade de garantir o cômputo da titulação apresentada pelo apelado para fins de sua classificação final no certame. ... ()

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