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Lei 5.194/1966, art. 82 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 136.2600.1002.4300

1 - TRT3 Químico. Químico. Salário mínimo profissional. Lei 4.950- a/66. Ente da adminsitração pública direta. Regime da CLT.


«O artigo 2º da Lei 4.950- A/66 dispõe que o salário mínimo nela estipulado é de observância obrigatória tanto para aqueles que mantêm relação de emprego como para os que ocupam função, qualquer que seja a fonte pagadora. De idêntico teor o Lei 5.194/1966, art. 82, que regulamenta as profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo. Nesse passo, as normas aplicáveis à espécie não excluem do seu campo de incidência os entes públicos, notadamente quando estes contratam empregados, ainda que mediante prévia aprovação em concurso público, sob a égide da CLT, tal como no caso em exame, afastando, desse modo, a incidência do inciso X do CF/88, art. 37.... ()

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