1 - STF Crime de imprensa. Delito de incitação ao crime. Lei 5.250/67. Competência da Justiça Estadual.
«A competência da Justiça Federal, em matéria penal, só ocorre quando a infração penal é praticada em detrimento de bens, serviços ou interesses da União como tal, ou seja, de bens ou serviços que possua, ou de seu interesse direto e específico. ... ()