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Lei 5.250/1967, art. 19 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7097.2900

1 - STF Crime de imprensa. Delito de incitação ao crime. Lei 5.250/67. Competência da Justiça Estadual.


«A competência da Justiça Federal, em matéria penal, só ocorre quando a infração penal é praticada em detrimento de bens, serviços ou interesses da União como tal, ou seja, de bens ou serviços que possua, ou de seu interesse direto e específico. ... ()

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