1 - STJ Agravo interno no agravo (CPC, art. 544, de 1973). Ação declaratória de nulidade de título de crédito. Decisão monocrática da lavra deste signatário que negou provimento ao reclamo. Irresignação da primeira ré.
«1. Esta Corte tem entendimento assente no sentido de que o prequestionamento das teses jurídicas constitui requisito de admissibilidade recursal, inclusive em se tratando de matérias de ordem pública. Precedentes. ... ()
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2 - TJSP Cambial. Duplicatas. Ação declaratória de inexigibilidade de duplicatas e medida cautelar para sustação de protesto. Alegações de pagamento e simulação afastadas. Títulos que entraram em circulação e foram endossados a terceiro de boa-fé. Exceções relativas ao negócio original inadmissíveis. Caso, ademais, em que as duplicatas estavam acompanhadas de recibo de entrega e no qual houve prévia comunicação de transferência de titularidade sem manifestação do devedor. Exigibilidade dos títulos mantida. Inteligência do Lei 5474/1968, art. 9º e CCB, art. 916. Recurso desprovido.
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3 - TJSP Cessão de crédito. Requisitos. Exigibilidade do título pela cessionária. Interpretação teleológica do Lei 5474/1968, art. 9º. Recurso parcialmente provido.
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4 - STJ Comercial e processual. Agravo regimental. Ação declaratória e cautelar. Duplicata aceita. Endosso antes do protesto. Pagamento ao endossante em documento em separado. Oposição ao endossatário de boa-Fé. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência.
I - A jurisprudência desta Corte, centrada na exegese da Lei 5.474/1968, art. 9º, § 1º, entende que a circulação da duplicata impõe ao sacado o dever de pagar ao endossatário o valor representado no título de crédito, descabendo falar-se em recibo em separado ao endossante, quando presente a anterioridade do endosso e a inexistência de má-fé na circulação cambial.... ()
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5 - STJ Duplicata aceita. Endosso antes do protesto. Pagamento ao endossante em documento em separado.
«O recibo pode ser passado em documento à parte, em que haja referência expressa à duplicata. Todavia, ocorrendo circulação do título, o devedor só ficará livre de repetir o pagamento se provar a má-fé do endossatário ou conluio entre este e o endossante. Alegação, que se repele, de ofensa ao Lei 5.474/1968, art. 9º, § 1º, bem assim de dissídio pretoriano. Recurso não conhecido.... ()