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Lei 5.772/1971, art. 57 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 177.1490.4006.2500

1 - STJ Direito empresarial e processual. Registro de marca. Lei 5.772/1971. Empresa detentora, no Brasil, de licença para utilização de marca estrangeira. «martini. Legitimidade ativa. Ação anulatória de registro de marca de outra empresa. «contini. Causa de pedir. Confusão, desvio de clientela e prejuízos financeiros. Defesa de direito próprio.


«1. A legitimidade ativa para a ação anulatória de registro de marca deve ser apreciada à luz da legislação em vigor na data do ajuizamento da referida demanda, no caso, a Lei 5.772/1971 (Código de Propriedade Industrial), sobretudo por não se questionar relação jurídica continuativa, ou seja, cada registro impugnado não se repete periodicamente. Não incidência, portanto, das normas da Lei 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial). ... ()

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