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Lei 5.772/1971, art. 90 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7130.5600

1 - STJ Marca. Contrato de exploração de marca. Registro vigente por prorrogação. Obrigação ao pagamento de «royalties. Lei 5.772/71, art. 90, § 4º, «d. Exegese.


«O Lei 5.772/1971, art. 90, § 4º, «d não veda seja estabelecida a obrigação de pagamento de «royalties nos contratos de exploração de marcas cujo registro esteja vigendo por prorrogação. Impede, isso sim, que essa estipulação prevaleça e possa ser oposta a terceiros, notadamente ao «Fisco. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7130.2300

2 - STJ Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Confirmação da decisão por fundamento diverso.


«Nada impede que, ao decidir rescisória fulcrada no CPC/1973, art. 485, V, o órgão julgador rejeite a alegada violação da lei (no caso, do Lei 5.772/1971, art. 90, § 4º, «d) com base em fundamento diverso do adotado no aresto rescindendo.... ()

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