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Lei 5.821/1972, art. 24 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 144.1211.0000.0700

1 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental. Recurso especial. Oficial militar. Academia militar das agulhas negras. Anistia. Lei 10.559/2002. Art. 8º do ADCT. Direito a todas as promoções como se na ativa estivesse. Promoção ao posto de general de brigada com proventos de general de divisão. Existência de paradigmas. Possibilidade. Escolha pelo presidente da república. Lei 5.821/1972, art. 24. Irrelevância. Agravo regimental improvido.


«1 - O militar anistiado político tem direito líquido e certo a ser reposicionado na carreira após todas as promoções a que teria logrado se estivesse na ativa, ainda que, por causa da cassação, não tenha participado do processo de qualificação, merecimento e seleção necessário para fins de concessão de promoção. ... ()

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