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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 24 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 165.3203.2011.0900

1 - TJSP Extinção de condomínio. Bem imóvel. Alienação Judicial. Procedimento de jurisdição voluntária. Decisão de procedência, que dispensou a realização de leilão judicial e condenou o réu ao pagamento de honorários de advogado no equivalente a 20% do valor atualizado da causa. Impossibilidade. Havendo divergência das partes acerca do valor do bem, inviável a dispensa do leilão judicial e demais procedimentos oficiais. Inaplicabilidade do § 3º do CPC/1973, art. 1113. Verba honorária indevida para procedimento de jurisdição voluntária em que não houve resistência ao pedido. Sucumbência recíproca (CPC, art. 24). Decisão reformada. Recurso parcialmente provido

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Doc. LEGJUR 103.1674.7508.9000

3 - STJ Administrativo. Servidor público federal. Resíduo de 3,17%. Transação firmada sem participação do advogado antes da edição da Medida Provisória 2.226/2001. Honorários advocatícios devidos. Precedentes do STJ. Lei 8.906/94, CPC/1973, art. 24, § 4º. art. 26, § 2º. Lei 9.469/97, art. 6º.


«A regra do § 2º do 26 do CPC/1973, que prevê repartição igualitária quando houver transação entre as partes, destina-se exclusivamente às despesas. Não se aplica aos honorários advocatícios, que delas difere, tendo um tratamento específico na legislação infraconstitucional. O acordo feito entre o cliente do advogado e a parte contrária até o advento da Medida Provisória 2.226, de 4/9/01, sem a anuência do profissional, não lhe prejudica os honorários fixados na sentença, na forma do disposto no Lei 8.906/1994, art. 24, § 4º.... ()

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