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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 68 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7088.5900

1 - STJ Responsabilidade civil. Ação de reparação de dano. Ministério Público em favor de vítima de ilícito penal. Ilegitimidade ativa. Denunciação à lide. Inteligência do CPC/1973, art. 68 e CPC/1973, art. 70.


«Ainda que não se tenha como revogada a norma inserida no CPC/1973, art. 68, ao MP só cabe propor a ação civil «ex delicti, a requerimento do titular do direito, quando pobre, por isso que, nessa hipótese, não age em nome próprio, tal substituto processual, e sim em nome de outrem. Recurso provido. Decisão unânime.... ()

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