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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 147 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 154.6474.7001.5400

1 - TRT3 Adicional de insalubridade. Laudo pericial. Adicional de insalubridade. Laudo pericial.


«Os peritos funcionam como auxiliares do juiz e recebem seu encargo sob compromisso, possuindo o dever de lealdade (CPC, art. 147). Por essas razões, embora o juiz não se vincule à conclusão pericial (CPC, art. 436), somente diante de elementos robustos de convicção contrários ao exame técnico, as impressões obtidas pelo expert poderão ser desconsideradas.... ()

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