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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 211 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 147.9762.6001.0700

1 - TJSP Agravo regimental. Execução por título judicial. Efeitos. Conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Insurgência por meio de agravo de instrumento, alegando-se inexistência de título executivo. Argumento de que não foi a parte citada, pessoalmente e que a multa diária é impossível de ser cobrada. Ataca a conversão indevida da obrigação em perdas e danos. CPC/1973, art. 211 e CPC/1973, art. 632. Desacolhimento. Título judicial que não é submetido ao referido art. 632. Desnecessidade de citação da devedora. Incidência do art. 461 e seu parágrafo 4º do CPC/1973. Interesse da agravante em não cumprir com a obrigação de fazer e, assim, responder pela multa. Título executivo hígido. Decisão de não seguimento do agravo de instrumento válida. Agravo regimental desprovido.

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