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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 309 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 775.9985.3019.9878

1 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.


Sentença de improcedência. Apelo da autora. Fornecimento de energia elétrica. O conjunto probatório, em especial a prova técnica pericial, produzida sob o crivo constitucional do contraditório, evidenciou que as faturas ora impugnadas estão corretas quanto ao efetivo consumo e valores, não se extraindo dos autos nenhuma circunstância de falha por parte da ré. Autora que, embora tenha se insurgindo contra a conclusão pericial, não produziu nenhuma prova de igual jaez que pudesse infirmá-la. Ausentes irregularidades. Demais pontos do recurso relacionados ao alegado descumprimento da medida liminar. Falta de interesse recursal. Diante da prolação da r. sentença de improcedência, houve a revogação da medida liminar concedida nos autos, conforme CPC, art. 309, III. Ausente pedido de efeito suspensivo (art. 1.012, § 1º, V, e § 3º, do CPC). Eventual inobservância à medida liminar enquanto ainda vigorava, basta que a autora, na fase de cumprimento de sentença, demonstre o alegado. Sentença mantida, majorados os honorários advocatícios para 15% do valor da causa, observada a gratuidade de justiça. RECURSO NÃO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA.... ()

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